Muitas pessoas passam por momentos difíceis de saúde ou enfrentam a vulnerabilidade financeira na terceira idade sem saber que o Governo Federal possui um benefício feito exatamente para ampará-las: o BPC/LOAS.
Se você já ouviu falar desse benefício, mas tem dúvidas se você ou alguém da sua família pode receber, este guia foi feito para você. Explicamos tudo de forma simples e direta!
1. O que é o BPC/LOAS e qual é o seu valor?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo para pessoas que não possuem condições de se sustentar e nem de serem sustentadas por sua família.
Atenção: O BPC não é uma aposentadoria. Por ser um benefício assistencial, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes, mas é um socorro fundamental para quem mais precisa.
2. Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para receber o BPC, é necessário se enquadrar em um destes dois grupos:
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- Idosos com 65 anos ou mais: Pessoas da terceira idade que não possuem renda suficiente para manter suas necessidades básicas.
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- Pessoas com Deficiência (de qualquer idade): Pessoas de qualquer faixa etária que possuam uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) que as impeça de trabalhar e participar da sociedade em igualdade de condições.
3. Preciso ter pago o INSS para receber o BPC?
Não! Este é o maior mito sobre o BPC.
Como se trata de um benefício assistencial e não de uma aposentadoria tradicional, você não precisa ter contribuído para o INSS ao longo da vida para ter direito a ele.
4. Qual é a regra de renda da família?
Para ter direito ao benefício, a lei analisa a situação financeira do grupo familiar:
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- Inscrição no CadÚnico: A família precisa estar obrigatoriamente inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do CRAS da sua cidade.
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- Renda Por Pessoa: Em regra, a soma de todos os rendimentos da casa, dividida pelo número de moradores, deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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- O que a Justiça entende: Na Justiça, essa regra é mais flexível. Se a família tiver gastos elevados comprovados com remédios, fraldas, alimentos especiais ou consultas médicas, esses valores podem ser descontados do cálculo, permitindo a concessão do benefício mesmo se a renda for um pouco maior.
- O que a Justiça entende: Na Justiça, essa regra é mais flexível. Se a família tiver gastos elevados comprovados com remédios, fraldas, alimentos especiais ou consultas médicas, esses valores podem ser descontados do cálculo, permitindo a concessão do benefício mesmo se a renda for um pouco maior.
5. Passo a passo para pedir o BPC sem erros
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- CadÚnico: Vá ao CRAS do seu município e atualize o Cadastro Único da família.
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- Documentação Médica (para PCD): Reúna laudos atualizados, exames, receitas e atestados médicos que detalhem a condição de saúde.
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- Requerimento no Meu INSS: O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site oficial do INSS.
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- Perícia e Avaliação Social: O INSS agendará uma perícia médica e uma entrevista social para avaliar o caso.
6. O INSS negou o seu benefício? Saiba o que fazer!
É muito comum o INSS negar o BPC alegando que a renda da família ultrapassou o limite ou que a deficiência “não é grave o suficiente”.
Se o seu pedido for negado, não se desespere. Você não é obrigado a aceitar essa decisão. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, é possível ingressar com uma ação na Justiça para reavaliar a sua situação real de forma humanizada e garantir o benefício retroativo desde a data do primeiro pedido.